JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.048.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.048.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Contrariedade direta da norma local à Constituição. Não incidência do óbice da Súmula 280. 4. Servidor público estadual. Lei que extingue o cargo original e permite o aproveitamento em cargo que cria, com diferentes atribuições e responsabilidades. Inconstitucionalidade da disposição legal, por efetivar verdadeira ascensão dos servidores no serviço público. Precedentes. 5. O ato administrativo realizado em desacordo com a Constituição não gera direito adquirido em favor do beneficiado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1048117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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