- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STF – HC 102.354, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 24/05/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva (que não se confunde com execução provisória) decretada para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, tendo em vista a alta periculosidade do paciente e o fato de ele ter fugido após o crime, conforme se infere da decisão que decretou a custódia cautelar e da sentença condenatória. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa do paciente não impedem a decretação da sua prisão preventiva, se presentes os seus requisitos, como ocorre no caso. O fato de o paciente estar preso desde 6.7.2007 não configura, no caso, excesso de prazo, uma vez que ele já foi condenado em primeira e segunda instâncias, estando o processo de origem, atualmente, à espera do julgamento de agravo de instrumento interposto ao Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus denegado. (HC 102354, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 EMENT VOL-02528-02 PP-00316)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.