JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.639

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STF – RCL 72.639, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO. DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARE 843.989 (TEMA 1.199/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado em reclamação, ante o desrespeito às teses fixadas no ARE 843.989 (Tema 1.199/RG). 2. A parte agravante diz ausente o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Sustenta não configurada aderência estrita com o paradigma, bem como impróprio o revolvimento do conjunto fático-probatório na reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o requisito concernente ao esgotamento das instâncias ordinárias pode ser relativizado na espécie, em virtude da excepcionalidade do caso; e (ii) saber se o órgão reclamado, ao realizar o juízo de conformidade com o Tema 1.199/RG, respeitou o entendimento do STF sobre a exigência de dolo para configuração de atos de improbidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF tem relativizado a exigência do esgotamento das instâncias ordinárias para admitir, em casos excepcionais, reclamação em que alegado descumprimento de orientação firmada em acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Precedentes. 5. A orientação fixada no Tema 1.199/RG exige a comprovação de dolo para a caracterização dos atos de improbidade administrativa, no que insuficiente mera conduta culposa, especialmente à luz da modificação introduzida pela Lei n. 14.230/2021. 6. O juízo de conformidade realizado pelo Tribunal reclamado, além de desconsiderar a diretriz vinculante concernente à exigência de dolo, revalorou elementos fáticos para fundamentar a configuração de dolo específico sem respaldo no acórdão original, aderindo à ideia de lesão presumida ao erário. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.(Rcl 72639 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2025 PUBLIC 26-06-2025)
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