JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.808

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

STF – RCL 79.808, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 30/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA 6/STF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não houve a demonstração de esgotamento da instância ordinária mediante a interposição de recurso extraordinário e, sucessivamente, do agravo interno. 2. Sem tal requisito processual, impossível conhecer da reclamação, a teor do art. 988, §5º, II, do CPC. 3. Reclamação é remédio excepcional, não mero sucedâneo de recursos. 4. Agravo desprovido.(Rcl 79808 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2025 PUBLIC 30-06-2025)
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