JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.666

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

STF – RCL 70.666, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno por concluir não configurada teratologia na observância da sistemática da repercussão geral, tampouco usurpada a competência do STF. 2. A parte embargante aponta omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à ofensa ao devido processo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu na arguida omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF se formou no sentido de que a aplicação da sistemática da repercussão geral é competência do órgão judiciário de origem, conforme art. 1.030 do CPC, salvo casos de manifesta teratologia, não verificada no caso concreto. 5. Não há omissão no acórdão recorrido, o qual analisou, de forma fundamentada, as alegações defensivas. 6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.(Rcl 70666 ED-AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025)
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