JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.767

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.767, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 08/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Executivo cabe a iniciativa de projeto de lei a repercutir na remuneração e nos proventos de servidores. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.192/ES, relator o ministro Ricardo Lewandowski, e nº 341/PR, relator o ministro Eros Grau, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 20 de junho de 2008 e 19 de setembro de 2011. (ADI 3767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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