- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
STF – RE 1.416.323, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 13/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: Direito Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de Vícios. Súmula 279/STF. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, com base na Súmula 279/STF e na legislação infraconstitucional aplicável (Código de Defesa do Consumidor), negou provimento a recurso, por entender que o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais seria inviável naquele momento processual. 2. A parte embargante alega obscuridade na decisão, já que o conhecimento das questões abordadas no Recurso Extraordinário não demandaria a análise do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a presença de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado que justifique a acolhida dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado não apresenta obscuridade, contradição ou omissão. 5. A jurisprudência do STF firmou que a verificação da alegada ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito pressupõe o exame e a interpretação das normas infraconstitucionais, sendo a violação constitucional meramente reflexa. 6. A incidência da Súmula 279/STF impede o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco a questionamentos infringentes. 8. A jurisprudência citada corrobora o entendimento de que os embargos de declaração devem ser rejeitados quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.(RE 1416323 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
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