JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 915.662

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 915.662, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 18/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 915662 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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