- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STF – RHC 247.538, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. A parte embargante sustenta omissão decorrente da arguida ausência de apreciação de todos os argumentos lançados no agravo interno. Aponta, ainda, contradição entre os fundamentos do acórdão e as razões recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição passíveis de serem sanadas mediante aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. 5. A jurisprudência do STF não admite o manejo de embargos de declaração para reexame de matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.(RHC 247538 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025)
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