JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.491

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.491, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

Agravo em Ação Cível Originária. 2. Processual Civil. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. 4. Honorários. Sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo interno desprovido. 7. Votação caso unânime, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 1491 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 22-03-2018 PUBLIC 23-03-2018)
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