JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.918

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
25/10/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.918, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/09/2018, p. 25/10/2018

Ementa

Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Administrativo. 3. Convênios. Irregularidade na prestação de contas. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (CAUC/SIAFI). 4. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Ausência configura ofensa ao devido processo legal. Jurisprudência sedimentada. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Honorários. Contrarrazões não apresentadas. Majoração da verba honorária. Possibilidade. Precedentes. 8. Multa. Em caso de votação unânime no colegiado, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 9. Agravo interno a que se nega provimento. (ACO 1918 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2018 PUBLIC 25-10-2018)
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