JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 679.799

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – ARE 679.799, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Soldo. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Prescrição. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 679799 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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