AI 823.094
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/03/2012
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE – INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 633.329/RS, assentou, com a ressalva de minha óptica pessoal, a ausência de repercussão geral no debate sobre a restituição de valores descontados compulsoriamente com fundamento em contribuição previdenciária declarada inconstitucional, considerada a natureza infraconstitucional da matéria. (AI 823094 A…