JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 136.720

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS 136.720, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FAVORÁVEL AO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PERDA DO OBJETO DO WRIT. DESAFETAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL PLENO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. (HC 136720 QO, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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