JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.263

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.263, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 25/04/2018

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público. Controle da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, de ofício ou mediante provocação (art. 103-A, § 2º, II, da CF/88). 4. Concurso de remoção. Exigência, em lei estadual, de permanência mínima de 12 (doze) meses na comarca de origem. 5. Presunção de constitucionalidade da lei. Aplicação da lei pelo CNMP. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31263 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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