JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 254.989

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

STF – RHC 254.989, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 13/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. VALOR DA RES FURTIVA. READEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELA MULTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 3. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso, envolvendo juízo mais abrangente do que a análise específica do resultado da conduta. 4. Para esta Suprema Corte, a aplicação do princípio da insignificância exige a satisfação dos vetores de (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) ausência de periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. Na hipótese, não evidenciados, pelos indicativos de atividade criminal habitual do recorrente e pelo valor da res furtiva, o reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta, não tem lugar a incidência do princípio da insignificância. 6. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 7. Agravo regimental conhecido e não provido.(RHC 254989 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 227.241

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância d…

HC 254.114

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA RECEBIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM PROCESSO DIVERSO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DA MESMA ESPÉCIE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pela suposta prática do…

HC 254.114

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO SIMPLES. DENÚNCIA RECEBIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE NO CASO. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM PROCESSO DIVERSO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DA MESMA ESPÉCIE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pela suposta prática do…

RHC 252.002

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IDÊNTICOS PEDIDO E OBJETO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RHC 252002 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)

RHC 211.809

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA: INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Esta Suprema Corte definiu vetores para aplicação do princípio da bagatela, a saber: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC nº 84.412/SP, Rel. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.