JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.116

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.116, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerada a gradação do crime imputado. CUSTÓDIA PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, impõe-se a devolução da liberdade de ir e vir ao acusado. (HC 128116, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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