- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STF – ARE 1.507.289, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: Direito ambiental. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos ambientais. Condenação. Aua 009/2013. Alegação de omissão. Inexistência. Súmula 279 do STF. rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame *. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo em que o embargante sustenta a existência de omissões no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não abordar todos os fundamentos do recurso. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado fundamentou adequadamente a decisão, sendo desnecessária a análise detalhada de cada alegação ou prova apresentada, conforme fixado pelo STF no julgamento do tema 339 da repercussão geral. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Tema 339, Súmula 279, ARE 1.315.242 AgR, ARE 1.330.615 AgR.(ARE 1507289 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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