JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.734

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.734, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Nomeação. 3. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Alegação de desistência dos candidatos melhores classificados. 4. Inexistência de lastro probatório para fins de atestar a desistência dos primeiros colocados. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 999734 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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