JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.377.944

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.377.944, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Concurso público. 4. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Desistência de candidatos nomeados. Surgimento de direito subjetivo à nomeação. Aplicação do tema 784 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Precedentes. 6. Agravo não provido. (RE 1377944 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.319.758

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/04/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.12.2022. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS COM MELHOR COLOCAÇÃO. TEMA 784. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. PRECEDENTES. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido destoa da orientação firmada por esta Suprema Corte…

ARE 1.552.272

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.360.824

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS. DESCUMPRIMENTO DA TESE DE JULGAMENTO DO TEMA RG Nº 784: INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. Na espécie, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com base nos pressupostos fático-probatórios constante dos autos, reconheceu o direito subjetivo da agravada à nomeação, sem expansão do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.230

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem classificado. Direito subjetivo à nomeação. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas ini…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 999.734

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Nomeação. 3. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Alegação de desistência dos candidatos melhores classificados. 4. Inexistência de lastro probatório para fins de atestar a desistência dos primeiros colocados. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.