JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.917

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.917, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 28917 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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