JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 979.761

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
18/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 979.761, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 18/04/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Direitos coletivos “stricto sensu”. Legitimidade do Ministério Público. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direitos coletivos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18, da Lei nº 7.347/85). (ARE 979761 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 17-04-2018 PUBLIC 18-04-2018)
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