JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.669

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
19/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 108.669, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 19/06/2018

Ementa

ROUBO – ARMA DE FOGO – PERÍCIA – DESNECESSIDADE. A causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal prescinde, em termos de quadro de violência na subtração da coisa, de ter-se arma própria à detonação. Precedentes: habeas corpus nº 96.685, Primeira Turma, de minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça de 26 de novembro de 2015; nº 96.099, Pleno, relator ministro Ricardo Lewandowski, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 5 de junho de 2009; e nº 125.769, Segunda Turma, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de abril de 2015. (HC 108669, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
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