JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.512

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 110.512, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

ROUBO VERSUS FURTO. Quadro a revelar arrebatamento de bolsa, em via pública, portada pela vítima, consubstancia o crime de roubo. (HC 110512, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2018 PUBLIC 17-04-2018)
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