JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 179.328

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HC 179.328, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada prática de roubo com causas de aumento alusivas ao emprego de arma de fogo e concurso de agente, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 179328, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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