JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 179.702

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HC 179.702, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ESTELIONATO – REINCIDÊNCIA -- FLAGRANTE. Tem-se que o flagrante, considerado o crime de estelionato, contra idoso, cometido em estabelecimento bancário, e a reincidência sinalizam a periculosidade, sendo viável a custódia preventiva. (HC 179702, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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