JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.931

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HC 181.931, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e arma de fogo abastecida com munição, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 181931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 181.540

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/06/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 181540, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.