JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.919

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
17/03/2023

STF – AR 2.919, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação manifesta a norma jurídica no pronunciamento que, reconhecendo o caráter protelatório de embargos de declaração, impõe à parte recorrente o pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e determina a certificação imediata do trânsito em julgado. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. (AR 2919 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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