JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.293

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.293, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Rol taxativo. Reclamação com fundamento em decisão de tribunal distinto da Suprema Corte. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, na Constituição Federal. Precednete. 2. O erro grosseiro no protocolo de petição de reclamação originária na Suprema Corte, à vista dos paradigmas invocados na peça vestibular, não atrai a regra do § 3º do art. 64 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 29293 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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