JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.079.573

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.079.573, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Falta de interesse recursal. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Patente a falta de interesse recursal do agravante, o qual não interpôs recurso extraordinário. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1079573 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2018 PUBLIC 02-05-2018)
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