JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.036.363

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.036.363, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extraordinário manejado na origem. Provimento. Questões afetas ao recurso extraordinário interposto contra acórdão que negou seguimento ao recurso especial. Análise. Inviabilidade. Falta de interesse recursal. 1. Tendo essa Corte dado provimento ao recurso extraordinário interposto na origem, cujo objeto e pedido eram os mesmos do recurso especial manejado para o Superior Tribunal de Justiça, carece o Distrito Federal de interesse recursal quanto ao recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no referido recurso especial, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal não é mero órgão consultivo para a resolução de questionamento que não interfere na solução do caso concreto. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 1036363 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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