JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.426

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
01/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 114.426, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 01/06/2018

Ementa

PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – DIREITOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se direitos próprios. PENA – FALTA GRAVE – DIAS REMIDOS – PERDA. A perda de dias remidos está limitada, por lei, a 1/3. (HC 114426, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 30-05-2018 PUBLIC 01-06-2018)
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