- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STF – PET 8.764, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020
Ementa: AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA PROCESSUAL EM GRAU MÁXIMO. 1. Por meio de simples Petição, a parte busca desconstituir acórdão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL transitado em julgado. 2. Trata-se de expediente manifestamente despropositado, passível de multa processual em seu máximo patamar. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final). (Pet 8764 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
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