JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 741.867

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
15/08/2013

STF – ARE 741.867, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. CABIMENTO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE DE ORIGEM. MANEJO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.10.2012. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inadequação do manejo de agravo contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos dos artigos 543-A e 543-B do CPC. Não se mostra possível a conversão em agravo regimental quanto aos recursos interpostos após o julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 19.02.2010. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 741867 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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