JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.193

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
24/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.193, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/04/2018, p. 24/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. É incabível a aplicação do art. 85, § 11, do CPC15, quando se tratar de mandado de segurança na origem. Inteligência do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 512/STF. 2. A questão referente ao valor pago a título de reembolso de ICMS-ST integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se dá provimento parcial, apenas para se excluir da decisão agravada a majoração dos honorários advocatícios. (ARE 1078193 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2018 PUBLIC 24-04-2018)
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