- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STF – RCL 40.063, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 18/06/2020
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA SUPREMA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já decidida por esta SUPREMA CORTE. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos que compõe o TRIBUNAL, no exercício de suas atribuições, são de competência do próprio STF, somente podendo ser realizada por interposição de recursos adequados. 2. O acórdão reclamado foi objeto de Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1.243.148), ao qual neguei seguimento. Em sede de Agravo Interno, a Primeira Turma desta CORTE negou provimento ao recurso, ratificando a decisão monocrática anteriormente proferida. Na sequência, o ora agravante interpôs embargos de divergência, que inadmiti. Contra essa decisão, foi interposto novo agravo interno, ao qual o Plenário deste TRIBUNAL negou provimento, na sessão virtual encerrada em 8/5/2020. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 40063 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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