JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 958.521

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 958.521, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão de policial militar. 3. Alegação de inobservância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Contestação de provas. Necessidade do reexame ou revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. Jurisprudência consolidada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 958521 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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