JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.151

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.151, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

Agravo regimental em mandando de segurança. 2. Processual Civil e Administrativo. 3. Espólio. Interesse processual. Configuração. 4. Acumulação de proventos civis. Aposentadoria no primeiro cargo e retorno ao serviço público no período anterior à Constituição Federal de 1988. Inatividade no segundo cargo antes da edição da EC 20/98. Possibilidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 25151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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