JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.335.702

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.335.702, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Acumulação de proventos civis. Aposentadoria no primeiro cargo e retorno ao serviço público no período anterior à Constituição Federal de 1988. 3. Possibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1335702 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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