JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.123.866

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – ARE 1.123.866, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. 4. Preliminar de prevenção na distribuição do presente feito rejeitada. 5. Não cabimento de recurso para o STF contra a aplicação do procedimento da repercussão geral nas instâncias de origem. AI 760.358 QO/SE, de minha relatoria, DJe 19.2.2010. Precedentes. 6. Ausência de prequestionamento de matéria constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1123866 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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