JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 2.074

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – MI 2.074, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no mandado de injunção. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Contagem diferenciada de tempo de serviço e averbação na ficha funcional. Falta de comando constitucional específico. Recurso não provido. 1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 2. Impossibilidade de se assegurarem a contagem e a averbação de tempo de serviço para futuro pedido de aposentadoria especial. 3. Agravo regimental não provido. (MI 2074 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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