- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STF – MI 1.890, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 27/08/2020
MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO. A ausência de enquadramento da atividade como de risco afasta a aposentadoria especial. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – VERBETE VINCULANTE Nº 33. A aprovação do verbete vinculante nº 33, a versar a aplicação, ao servidor público, no que couber, das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica, enseja a perda superveniente do interesse processual. (MI 1890, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-08-2020 PUBLIC 27-08-2020)
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