JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.532

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – AR 2.532, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO. O erro de fato pressupõe haver, na decisão rescindenda, admissão de fato inexistente ou conclusão sobre a ausência de fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que o tema não represente ponto controvertido sobre o qual o órgão julgador pronunciou-se. AÇÃO RESCISÓRIA – PEDIDO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Ante pronunciamento do Plenário no sentido da decisão rescindenda, cumpre negar sequência a pedido formalizado em rescisória. (AR 2532 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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