JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.368.306

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – ARE 1.368.306, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alienação fiduciária. Alegação de omissão quanto à análise de provas e à remessa dos autos ao STJ. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo, por reconhecer tratar-se de matéria infraconstitucional e dependente de reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise de provas que demonstrariam a ausência de notificação dos devedores para purga da mora e realização do leilão extrajudicial e se seria o caso de remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. Não se verifica a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que analisou de forma fundamentada as alegações do agravante e afastou a tese de ofensa direta à Constituição. 4. A decisão embargada considerou expressamente que o Tribunal de origem reconheceu a regular notificação para purga da mora, com base no conjunto probatório dos autos, sendo inviável a reanálise dos fatos nesta instância extraordinária. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.033, Lei 9.514/1997. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.312.921 AgR, RE 860.631, Súmula 279 do STF.(ARE 1368306 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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