JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.990

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/12/2020

STF – PET 7.990, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 04/12/2020

Ementa

PARLAMENTAR – PRERROGATIVA DE FORO – ALCANCE. A competência do Supremo Tribunal Federal, considerada prática de crime comum, pressupõe delito cometido no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado. MANDATO PARLAMENTAR – LICENÇA – PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. A superveniência de licença do parlamentar para o desempenho de cargo diverso daquele gerador da prerrogativa de função torna insubsistente a competência do Supremo, considerada a ausência de vinculação do delito com o cargo atualmente desempenhado. (Pet 7990 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 7.990

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020

EMENTA: PARLAMENTAR – PRERROGATIVA DE FORO – ALCANCE. A competência do Supremo Tribunal Federal, considerada prática de crime comum, pressupõe delito cometido no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado. MANDATO PARLAMENTAR – LICENÇA – PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. A superveniência de licença do parlamentar para o desempenho de cargo diverso daquele gerador da prerrogativa de função torna insubsistente a competência do Supremo, considerada a ausência …

INQ 3.352

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019

EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SUPREMO. O delito há de ter sido praticado no cargo e possuir relação com o exercício deste. COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – LICENÇA. A licença do cargo gerador da prerrogativa de foro faz cessar esta última. (Inq 3352 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)

PET 8.411

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2024

Processo Penal. Agravo regimental contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores. Investigação instaurada contra parlamentar por supostos delitos praticados no exercício do cargo e em razão de suas funções. Prorrogação do foro perante o STF mesmo após o encerramento do mandato parlamentar. Provimento do recurso. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto pelos recorrentes contra decisão que declinou da competência para as instâncias inferiores,…

PET 9.189

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/05/2021

Ementa: PETIÇÃO. PARLAMENTAR FEDERAL. “MANDATOS CRUZADOS”. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESDE QUE NÃO HAJA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE OS MANDATOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem suscitada nos autos da AP 937, de relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a competência desta Corte para processar e julgar parlamentares, nos termos do art. 102, I, b, da Constitui…

PET 9.189

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/05/2021

EMENTA: PETIÇÃO. PARLAMENTAR FEDERAL. “MANDATOS CRUZADOS”. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESDE QUE NÃO HAJA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE OS MANDATOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem suscitada nos autos da AP 937, de relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a competência desta Corte para processar e julgar parlamentares, nos termos do art. 102, I, b, da Constitui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.