PET 7.990
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020
EMENTA: PARLAMENTAR – PRERROGATIVA DE FORO – ALCANCE. A competência do Supremo Tribunal Federal, considerada prática de crime comum, pressupõe delito cometido no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado. MANDATO PARLAMENTAR – LICENÇA – PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. A superveniência de licença do parlamentar para o desempenho de cargo diverso daquele gerador da prerrogativa de função torna insubsistente a competência do Supremo, considerada a ausência …