JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.021.012

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – ARE 1.021.012, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Emendas Parlamentares. Pagamento de auxílio-moradia. Vício de iniciativa não identificado. 4. Modulação de efeitos. Ressarcimento. Necessidade de exame de legislação local e do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1021012 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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