RE 1.199.457
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Vale-alimentação. Restrição por emenda parlamentar. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1199457 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-…