JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 811.771

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
11/03/2011

STF – AI 811.771, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 11/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 699/STF. INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. 1. Incidência da Súmula 699/STF: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo Civil”. 2. Incumbe à parte agravante a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 811771 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-02 PP-00484)
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