ARE 1.200.978
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Supressão ou redução de tributo mediante omissão de informação. Lei 8.137/1990, art. 1º, inciso I. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1200978 AgR, Relator(a): GILMAR…