ARE 1.278.998
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, do CPC c/c art. 798 do CPP). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1278998 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUB…