JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 705.194

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – ARE 705.194, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Plano Verão. Diferença de rendimentos. Ação rescisória. violação literal a dispositivo de lei. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 705194 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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