RE 1.109.834
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Perda de objeto. Não configuração. 6. Inviável o revolvimento do acervo fático-probatório. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1109834 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, P…